Muitos motoristas desconhecem, mas o proprietário de um veículo pode ser penalizado mesmo sem estar ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece situações em que o dono do carro responde administrativa e até judicialmente por infrações cometidas por terceiros.
Quando o proprietário é responsabilizado?
De acordo com o CTB, o proprietário pode ser autuado caso permita que uma pessoa não habilitada, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, cassada ou vencida conduza o veículo. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima.
A penalidade inclui:
- Multa que pode chegar a aproximadamente R$ 880 (valor de infração gravíssima multiplicada, conforme previsão legal);
- Sete pontos na CNH do proprietário;
- Possível retenção do veículo até a regularização da situação.
Responsabilidade civil
Além das sanções administrativas, o dono do veículo pode responder judicialmente por eventuais danos causados em caso de acidente. A legislação entende que há responsabilidade ao permitir que alguém inapto conduza o automóvel.
Mesmo que não esteja presente no momento da ocorrência, o proprietário pode ser incluído em ações de indenização por danos materiais e morais.
Cuidados antes de emprestar
Especialistas orientam que, antes de emprestar o veículo, o proprietário verifique:
- Se a CNH do condutor está válida;
- Se não há suspensão ou outras restrições;
- Se a pessoa possui condições legais de dirigir.
A falta desses cuidados pode resultar em prejuízos financeiros, acúmulo de pontos na habilitação e complicações judiciais.



