O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa (PSB), afirmou nesta quinta-feira (2/7) que a Receita Federal deve rever o entendimento que restringe a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo ele, a interpretação adotada pelo órgão contraria decisão já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A nota da Receita Federal sobre a incidência, ou não, do PIS e Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus é completamente equivocada e deve ser revista, por razões óbvias”, afirmou.
A manifestação ocorre após a Receita Federal publicar a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, na qual esclarece como será aplicada a redução linear dos incentivos fiscais federais nas operações destinadas à Zona Franca.
Na prática, o entendimento restringe a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins para empresas de outros estados que fornecem insumos e mercadorias às indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), o que pode elevar os custos de produção.
Serafim destacou que o tema já foi analisado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.239, que fixou o entendimento de que não incidem PIS e Cofins sobre as receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e com a prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus.
Segundo o vice-governador, como a decisão transitou em julgado e não admite novos recursos, a PGFN editou o Parecer SEI nº 3.387/2025, vinculando toda a administração pública federal, inclusive a Receita Federal.
“Por essa razão, a Receita Federal, a meu ver, voltará atrás”, afirmou.



