Brasil Politica

Dono do veículo pode ser multado mesmo sem dirigir, prevê Código de Trânsito

Muitos motoristas desconhecem, mas o proprietário de um veículo pode ser penalizado mesmo sem estar ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece situações em que o dono do carro responde administrativa e até judicialmente por infrações cometidas por terceiros.

Quando o proprietário é responsabilizado?

De acordo com o CTB, o proprietário pode ser autuado caso permita que uma pessoa não habilitada, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, cassada ou vencida conduza o veículo. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima.

A penalidade inclui:

  • Multa que pode chegar a aproximadamente R$ 880 (valor de infração gravíssima multiplicada, conforme previsão legal);
  • Sete pontos na CNH do proprietário;
  • Possível retenção do veículo até a regularização da situação.

Responsabilidade civil

Além das sanções administrativas, o dono do veículo pode responder judicialmente por eventuais danos causados em caso de acidente. A legislação entende que há responsabilidade ao permitir que alguém inapto conduza o automóvel.

Mesmo que não esteja presente no momento da ocorrência, o proprietário pode ser incluído em ações de indenização por danos materiais e morais.

Cuidados antes de emprestar

Especialistas orientam que, antes de emprestar o veículo, o proprietário verifique:

  • Se a CNH do condutor está válida;
  • Se não há suspensão ou outras restrições;
  • Se a pessoa possui condições legais de dirigir.

A falta desses cuidados pode resultar em prejuízos financeiros, acúmulo de pontos na habilitação e complicações judiciais.

Quem Somos

O imparcial amazonas surgiu com o proposito de expor a necessidade da população e buscar da visibilidades a causas sociais e aos cidadãos que precisam de ajuda no estado do Amazonas.

Contato

Redação
(92 9531-2147

email:
imparcialamazonas@gmail.com

Copyright ©️ Imparcial Amazonas
Criado e Hospedado por NOVATOPNET ℠