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Conselho mantém multas de R$ 468 mil contra Águas de Manaus por falhas em serviços

O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) decidiu manter as penalidades aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à concessionária Águas de Manaus. Os dois autos de infração somam R$ 468,4 mil.

O primeiro caso analisado refere-se ao Termo de Notificação nº 069/2025, que resultou em multa devido à ausência de recomposição asfáltica em ruas da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, após a implantação da rede de esgotamento sanitário.

A relatoria foi do conselheiro Carlos Alberto Marques de Azevedo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam). A concessionária foi notificada a apresentar esclarecimentos à Ageman no prazo de 24 horas, mas não se manifestou dentro do período estabelecido. O relator votou pela manutenção da multa, em razão do descumprimento do prazo legal. O entendimento foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção do representante das concessionárias, Armando Ennes, que apresentou voto contrário.

O segundo recurso analisado trata do Termo de Notificação nº 071/2025, que originou auto de infração no valor de R$ 234.248,93, relacionado a vazamento na rede de abastecimento de água na rua Henoch Reis, no bairro da Paz.

A relatoria foi da conselheira Michele Maia Assad, representante da sociedade civil organizada. Assim como no primeiro caso, a empresa tinha prazo de 24 horas para prestar informações à Ageman sobre as causas do problema e as providências adotadas, mas não houve manifestação no tempo previsto.

Ao analisar o recurso, a relatora votou pela manutenção da infração, negou o pedido de conversão da multa em advertência e determinou que a Diretoria Executiva de Regulação Econômica e Tarifária da Ageman (Deret) realize novo cálculo do valor da penalidade. A decisão foi aprovada por unanimidade.

O processo retornará à pauta do Conselho nos próximos dias para deliberação final, após a atualização do valor da multa.

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