O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13) mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O novo recurso, protocolado na segunda-feira (12), foi um agravo regimental no qual os advogados pediam que o caso fosse analisado pelo plenário do Supremo. A defesa argumentou que o Regimento Interno da Corte não estabelece quórum mínimo para o julgamento de recursos contra decisões das turmas e sustentou que a negativa violaria o direito ao duplo grau de jurisdição.
Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF. Após a decisão, a defesa apresentou embargos infringentes, tipo de recurso que permite insistir na absolvição com base em voto divergente. No julgamento, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente e pela anulação do processo.
Moraes, no entanto, rejeitou os embargos ao afirmar que a jurisprudência do Supremo, consolidada ao menos desde 2017, exige a existência de no mínimo dois votos divergentes para a admissibilidade desse tipo de recurso.
Na decisão desta terça-feira, o ministro-relator não analisou o mérito dos argumentos apresentados pela defesa. Moraes afirmou que o recurso é “absolutamente incabível juridicamente”, por ter sido apresentado após o trânsito em julgado do acórdão condenatório, encerrando a possibilidade de novos questionamentos judiciais no caso.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena em uma sala especial nas dependências da Polícia Federal (PF), em Brasília. O ex-presidente já recebeu autorizações para se deslocar a um hospital particular, inclusive para a realização de cirurgia de hérnia inguinal. Pedidos de prisão domiciliar por motivos de saúde, no entanto, foram negados. Segundo Moraes, a legislação não autoriza o benefício, uma vez que a PF dispõe de condições adequadas para o atendimento médico necessário.
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois últimos crimes estão relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.



