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Prefeitura de Manaus passa a cobrar compensação por construções irregulares

Lei sancionada pelo prefeito David Almeida prevê compensação urbanística para imóveis públicos e privados fora das normas do Código de Obras

A Prefeitura de Manaus passará a cobrar compensação urbanística de construções realizadas em desacordo com o Código de Obras da capital. A medida está prevista em lei complementar sancionada nesta terça-feira, pelo prefeito David Almeida (Avante), e alcança edificações privadas e públicas.

De acordo com o texto da lei, a iniciativa tem como finalidade corrigir distorções urbanísticas, estimular a ordenação territorial, promover a valorização imobiliária e preservar a infraestrutura pública. O principal objetivo é permitir a regularização de imóveis e a obtenção do Habite-se para edificações construídas fora dos parâmetros legais.

Em nota, a prefeitura destacou que a regularização de edificações representa uma medida de relevante interesse público, ao contribuir para a segurança estrutural, o cumprimento do zoneamento urbano e das exigências técnicas, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.

Critérios para adesão

A compensação urbanística só poderá ser solicitada por proprietários de imóveis que não invadam vias públicas, não estejam localizados em áreas de preservação permanente, áreas de risco, nem interfiram no cone de aproximação de aeronaves. Também ficam excluídas construções que apresentem riscos impossíveis de mitigar, problemas graves de estabilidade, segurança, higiene ou salubridade, além de imóveis tombados ou em processo de tombamento pelo patrimônio histórico.

Irregularidades passíveis de compensação

A lei permite a regularização de edificações que descumpram critérios como recuo frontal, lateral ou de fundos, distância entre edificações, área mínima permeável e quantidade de vagas de garagem, desde que atendidos os demais requisitos legais.

O valor da compensação será calculado com base na área total em desacordo com a legislação, multiplicada pela Unidade Fiscal do Município, pelo índice de compensação definido na lei e pela zona fiscal onde o imóvel está localizado.

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